Processo 0001036-11.2024.8.16.0133

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0001036-11.2024.8.16.0133
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível de Pérola
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0001036-11.2024.8.16.0133   Processo:   0001036-11.2024.8.16.0133 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$13.407,17 Autor(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu(s):   GEOVANA PEREIRA DOS SANTOS   Vistos em decisão de saneamento e organização processual (art. 357, CPC). 1. Trata-se de ‘ação de busca e apreensão em alienação fiduciária’ ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de GEOVANA PEREIRA DOS SANTOS, tendo por objeto motocicleta Honda Biz 125, ano/modelo 2024, placa SFK5I74, Renavam n. XXX.XXX.XXX-XX, adquirida mediante contrato de financiamento n. 44603.527.0.9, firmado em 07/03/2024. A autora alegou inadimplemento contratual a partir da parcela com vencimento em 14/05/2024 e requereu a concessão de liminar para apreensão do bem, instruindo a inicial com o contrato, notificação extrajudicial, comprovante de envio com aviso de recebimento e demonstrativo do débito (movs. 1.2, 1.6,1.10 e 1.11). A liminar foi concedida em mov. 14.1. O bem foi efetivamente apreendido em 27/05/2025 (mov. 70.1), tendo sido nomeado como depositário Rafael Fernando Bastos Doli (mov. 77). A autora requereu a declaração de consolidação da posse e propriedade em razão da não purgação da mora no prazo legal (mov. 78.1), questão cuja apreciação ficou reservada para momento posterior (mov. 79.1). Nomeada defensora dativa (mov. 79.1), a ré apresentou contestação em 30/03/2026 (mov. 111.1), arguindo, em preliminar, a invalidade da constituição em mora, e, no mérito, sustentando a não comprovação do débito, a possível alienação extrajudicial do veículo sem prestação de contas nos autos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, além de postular a gratuidade da justiça e o arbitramento de honorários dativos. A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 114.1), sustentando a validade da notificação, a regularidade da consolidação da posse e propriedade ante a não purgação da mora e a improcedência das teses defensivas, requerendo o julgamento antecipado de procedência. No mov. 117.1, foi concedida à assistência judiciária gratuita. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. A autora informou não ter provas a produzir e requereu o julgamento antecipado (mov. 123.1). A ré requereu a produção de prova documental complementar, consistente na exibição de documentos pela autora acerca da destinação do veículo e do valor obtido com eventual alienação, além da expedição de ofício ao DETRAN/SENATRAN para obtenção do histórico de transferências do bem, reservando subsidiariamente a oitiva da atual proprietária registral (mov. 124.1). Após, vieram os autos conclusos. É o que cumpre destacar. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo. 2. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, do CPC) 2.1. Da delimitação do objeto da demanda Delimita-se o objeto da presente demanda, ajuizada sob o rito do Decreto-Lei nº 911/69, à verificação dos pressupostos indispensáveis à procedência do pedido de busca e apreensão. Nesse contexto, a controvérsia a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados