Processo 0001036-34.2023.5.11.0004

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001036-34.2023.5.11.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0001036-34.2023.5.11.0004 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIENE PIRES DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, de parte do Acórdão de Id 53ad455, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26052907463511700000016291145?instancia=2,  bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EFEITO MODIFICATIVO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 226/2026 DO TST. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (AIRR). Embora assinado em 17/04/2026, o acórdão só foi publicado em 28/04/2026, quando já vigia a Resolução nº 226/2026 do TST (em vigor desde 22/04/2026). Como a norma processual é de aplicação imediata e veda o julgamento de mérito do agravo interno em temas vinculantes do E. STF, impõe-se a anulação da decisão para conversão do recurso e remessa ao C. TST. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo. (...) DISPOSITIVO:   POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento com efeito modificativo para, tornando sem efeito o acórdão de ID. b37122c, determinar a conversão do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, com a remessa imediata dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para a apreciação conjunta do agravo de instrumento ora convertido e do interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH (ID. 94a941e), observadas as formalidades de praxe. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 3 a 8 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH

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