Processo 0001036-43.2026.5.07.0003

TRT7 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001036-43.2026.5.07.0003
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001036-43.2026.5.07.0003 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: INSTITUTO DE DOENCAS RENAIS S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611cc53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº  0000503-88.2020.5.07.0005, em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dispõe o Ofício Circular – SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “A escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção, mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou a ação de conhecimento. Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se  a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos de Id 60dff66, de forma  fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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