Processo 0001036-45.2011.8.05.0174

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0001036-45.2011.8.05.0174
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Muritiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001036-45.2011.8.05.0174 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA PARTE AUTORA: MARGARIDA RIBEIRO DE FREITAS Advogado(s): VIVIANE DOS REIS MACEDO BRANDAO (OAB:BA821-B), WANESSA AUGUSTO BEZERRA (OAB:BA30559) REU: JOELMA CARVALHO NASCIMENTO e outros Advogado(s): RENATO LA TERRA JUNIOR (OAB:BA627-B), JOAO JOSE PEREIRA MASCARENHAS (OAB:BA7446), JOSEMAR CONCEICAO DOS SANTOS SILVA (OAB:BA61950)   DESPACHO     Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Considerando que o feito já se encontra sentenciado -id 453798621, bem como que a requerida, após intimada para pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando impossibilidade financeira de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, acostando aos autos documentos destinados à comprovação de sua hipossuficiência - Ids. 536750039, 536750041. Considerando, ainda, o disposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, especialmente a possibilidade de formulação do pedido de gratuidade da justiça no curso do processo, quando demonstrada a insuficiência de recursos; DEFIRO à requerida JOELMA CARVALHO NASCIMENTO os benefícios da justiça gratuita, para suspender a exigibilidade das verbas processuais a que foi condenada, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Outrossim, considerando que já houve determinação anterior para levantamento do valor depositado judicialmente, reitero o despacho de ID 513176144, determinando à Secretaria que proceda, com urgência, à expedição de alvará judicial em favor de JOELMA CARVALHO NASCIMENTO, para levantamento da quantia depositada em juízo, observadas as cautelas legais e os dados bancários informados em id. 547670460. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado   (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026)

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