Processo 0001036-53.2011.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001036-53.2011.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001036-53.2011.5.06.0017 RECLAMANTE: MERCIA FELIX DO NASCIMENTO RECLAMADO: U. J. PEREIRA DE ALBUQUERQUE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cb204 proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de ID. 6452ce1, fica intimada a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento.  Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme  art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC.   mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:  PROCESSO Nº 0001036-53.2011.5.06.0017 AUTOR: MERCIA FELIX DO NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  ADVOGADO(S): ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE, OAB: 16393 RÉU : U. J. PEREIRA DE ALBUQUERQUE - ME, CNPJ: 03.302.792/0001-47; ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE PADARIA - ME, CNPJ: 15.597.923/0001-40; ULISSES JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(S):  RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCIA FELIX DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados