Processo 0001036-60.2025.5.22.0003

TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001036-60.2025.5.22.0003
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001036-60.2025.5.22.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bdabf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto, converto os embargos à execução apresentados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA em face de WAL MART BRASIL LTDA., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em impugnação à conta de liquidação e julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar que a executada retifique, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação de IDs. 21dded9 a 67459be (fls. 284/313), incluindo os substituídos ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ, ANTONIO CARLOS DA SILVA, VALDIRENE NUNES FORTES, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MOURA, DANIELE DEMES DA SILVA, FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, JOSE KLEITON DA SILVA COSTA, FRANCIMEIRE MATIAS SOARES, ELIZA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA, AFONSO BERNARDO DOS SANTOS SILVA, JOSE ENILSON MARTINS CARDOSO, IVANILSON DE OLIVEIRA SOUZA, FRANCINEIDE MOURA DA SILVA, RAISSA RUFINO DA SILVA BARROS e JEAN CARLOS SILVA DUARTE, porém com exclusão das substituídas SOLANGE RODRIGUES COSTA e GLORIA MARIA FERREIRA FARIAS. Devem, ainda, ser atualizadas as contas de liquidação remanescentes (relativas aos substituídos KARINA GONCALVES DE SOUSA, IRISMAR VERAS RIBEIRO e MARIA DE JESUS DA SILVA BARROS), a fim de se apurar o montante atual dos débitos. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita. Custas processuais no importe de R$55,35, na forma do art. 789-A, VII, da CLT, pela parte executada. Registre-se. Publique-se. Ciência às partes. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - WAL MART BRASIL LTDA - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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