Processo 0001036-62.2025.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001036-62.2025.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001036-62.2025.5.18.0006 AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA RÉU: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4349a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. A executada afirma que está em recuperação judicial e requer a suspensão da execução, conforme petição de id:1961988. Muito bem. Ressalto que com o advento da Lei 14.112/2020 que alterou o art. 6º da Lei 11.101/2005 esta Justiça Especializada tornou-se competente para executar as parcelas de contribuições previdenciárias e fiscais devidas pela empresa executada em recuperação judicial ou em processo falimentar. Nesse sentido decide nosso E. TRT (com meus grifos): “AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A Lei 14.112/2020, alterou diversos dispositivos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. E, de acordo com o parágrafo 11 do artigo 6º, o processamento da falência ou recuperação judicial não mais enseja a suspensão das execuções fiscais e previdenciárias”. (TRT18, AP - 0010933-22.2021.5.18.0082, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 23/02/2022); “MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 no artigo 6º da Lei 11.101/2005, a Justiça do Trabalho é competente para processar a execução das contribuições previdenciárias contra empresas em recuperação judicial, sendo indevidos a expedição de certidão de crédito e o arquivamento do feito” (TRT18, MSCiv - 0010650-51.2021.5.18.0000, Rel. CESAR SILVEIRA, TRIBUNAL PLENO, 04/02/2022); “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução contra a empresa em recuperação judicial deve ser processada no juízo cível universal, exceto com relação às contribuições sociais decorrentes dos julgamentos proferidos pela Justiça do Trabalho, cuja execução seguirá nesta Justiça Especializada. (ROT - 0010387-11.2020.5.18.0111, Rel. Des. Paulo Pimenta, 2ª Turma, j.: 07/05/2021)” (TRT18, AP - 0011572-3.2016.5.18.0054, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 30/07/2021) “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução decorrente de reclamação trabalhista contra a empresa em recuperação judicial deve ser processada no juízo cível universal, exceto com relação às contribuições sociais, cuja execução seguirá na Justiça do Trabalho”. (TRT18, RORSum - 0010319-61.2020.5.18.0111, Rel. PAULO PIMENTA, OJC de Análise de Recurso, 14/05/2021). Sendo assim, fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento, em guias próprias, das custas processuais (R$ 181,28) assim como, das contribuições previdenciárias (R$ 842,17). Observe a empregadora. Inerte a parte, EXECUTE-SE. Prossigo. Haja vista a devedora estar em processo de recuperação judicial, expeça-se certidão para habilitação de crédito (exceto custas e INSS) no processo nº  5866614-10.2025.8.09.0051, em trâmite na  17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, intimando-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados