Processo 0001036-74.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001036-74.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001036-74.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: SARA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623d143 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o despacho de ID 0a60e77 condicionou a homologação do acordo apresentado sob o ID 09da201 à aceitação de ressalvas relativas à quitação (restrita ao objeto da lide) e ao cálculo da contribuição previdenciária (proporcional às verbas da inicial), além da necessidade de assinatura de próprio punho da reclamante. Certifico que a reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, peticionou sob o ID ffd4267 informando que não concorda com a homologação mediante tais ressalvas e requereu a remessa dos autos ao CEJUSC para nova tentativa de conciliação. Certifico, por fim, que a reclamante, SARA DA SILVA MARTINS, não apresentou manifestação acerca do referido despacho até a presente data. Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. MANUTENÇÃO DE RESSALVAS E DISCORDÂNCIA: Diante da petição de ID ffd4267, toma-se ciência da expressa discordância da reclamada quanto às ressalvas estabelecidas no despacho de ID 0a60e77. Considerando que as referidas balizas visam garantir a observância da lei (Art. 832, §3º-A da CLT) e a segurança jurídica da quitação, mantém-se o entendimento anterior. REMESSA AO CEJUSC: Ante a impossibilidade de homologação do ajuste por petição nos termos propostos pelas partes e havendo requerimento expresso da ré, defiro a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT/Fortaleza), com fulcro no art. 764 da CLT, para que se busque a composição amigável em audiência. PROSSEGUIMENTO: Em caso de conciliação negativa no CEJUSC, deverão os autos retornar imediatamente a este Juízo de origem para o regular trâmite processual. Notifiquem-se as partes. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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