Processo 0001036-87.2024.8.16.0043

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0001036-87.2024.8.16.0043
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Antonina
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001036-87.2024.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0001036-87.2024.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado MIZAEL NASCIMENTO DOS SANTOS. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 28/06/2024, ofereceu denúncia em desfavor de MIZAEL NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, RG n.º 14.399.279-9/PR e CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 05 de novembro de 2004, com 19 (dezenove) anos de idade na data dos fatos, filho de Roseli Nascimento dos Santos e Afonso dos Santos, residente e domiciliado na Rua Marcílio Velloso, n° 13, Bairro Itapema de Baixo, neste Município e Comarca de Antonina/PR, telefone (41) 984100520. 2. Narrou o seguinte fato: Em 05 de junho de 2024, por volta das 00h00min, em via pública, na Rua Ascendino Costa Freire, n° 188, Bairro Praia dos Polacos, neste Município e Comarca de Antonina/PR, o denunciado MIZAEL NASCIMENTO DOS SANTOS, de forma consciente e voluntária, portanto, dolosamente, com a ânimo de traficância de substâncias entorpecentes, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, drogas – mais especificamente: (i) 2,1g da substância entorpecente crack (benzoilmetilecgonina em pedra), divididos em 11 porções, embaladas e prontas para a venda; e (ii) 01 (uma) porção, pesando 5,2g da substância entorpecente maconha (Cannabis Sativa Lineus), fracionados em 03 (três) porções, substâncias capazes de determinar dependência física e psíquica, e proscritas no Brasil por força a do Anexo I da Portaria nº 344/98 – SVS/MS –, com a finalidade de entregar a consumo de terceiros as referidas drogas, além da quantia, em espécie, de R$ 208,35 (duzentos e oito reais e trinta e cinco centavos) e 01 (um) celular, da marca Blu, sem chip, tudo a evidenciar a prática do tráfico de drogas [Cf.: Boletim de Ocorrência de n°. 2024/694197 (mov. 1.16), Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.11) e auto de exibição e apreensão (mov. 1.9)]. Extrai-se dos autos que a Polícia Militar, durante patrulhamento na região da Ponta da Pita, mais especificamente na Rua AscendinoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 Costa Freire conhecida em razão do tráfico de drogas –, visualizou dois indivíduos: o denunciado MIZAEL, que estava sentado, e Jonata Karling. Durante a abordagem, nenhum ilícito foi localizado com Jonatha, que relatou ser usuário de entorpecentes e parou para solicitar a MIZAEL que lhe vendesse um cigarro solto. Todavia, com MIZAEL, foram localizados, no interior do bolso direito de sua blusa, um recipiente plástico transparente de “Tic Tac”, contendo as porções de crack e maconha. Além disso, no bolso traseiro de sua calça havia uma carteira, na qual foi encontrado o dinheiro em espécie acima descrito e do lado direito do moletom, foram localizados pedaços de sacolas plásticas, comumente utilizados para embalar entorpecentes. 3. Ao final, na denúncia, imputou ao acusado a prática do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº…

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