Processo 0001036-94.2024.5.10.0111

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001036-94.2024.5.10.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0001036-94.2024.5.10.0111 RECORRENTE: AMBEV S.A. RECORRIDO: KLEITON CRISTIANO CARBONATO ALMEIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 062f8dd proferida nos autos. RECURSO DE: AMBEV S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 7d782c4; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id d97b98e). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a8ab4aa: R$ 26.000,00; Custas fixadas, id a8ab4aa: R$ 520,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bf0838a: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id f0ca561,ad16e86; Depósito recursal recolhido no RR, id 96f869b: R$ 16.726,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o Colegiado, mesmo instado via embargos de declaração, permaneceu omisso quanto à tese de que valores indicados com precisão de centavos não podem ser considerados meras estimativas. Contudo, o recurso não merece seguimento.  A Turma entregou a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, consignando expressamente no acórdão de embargos que "o fato de a liquidação inicial apresentar valores com casas decimais (centavos) não altera a natureza estimativa da indicação".  Assim, a insurgência da parte revela mero inconformismo com o mérito da decisão, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Inexistente violação aos dispositivos invocados. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A Turma afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, entendendo que estes possuem caráter meramente estimativo.  A reclamada sustenta que a condenação deve ser limitada aos valores líquidos dos pedidos. Contudo, o recurso não merece seguimento. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (Emb-RR 0000555-36.2021.5.09.0024), no sentido de que, nas reclamações trabalhistas propostas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, a indicação de valores na petição inicial tem caráter estimativo, não limitando a condenação. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Questão JT: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do…

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