Processo 0001037-10.2025.5.06.0191

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001037-10.2025.5.06.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001037-10.2025.5.06.0191 RECORRENTE: ROBERTO VITOR DA SILVA RECORRIDO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CONTROLE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. MULTA DO ART. 467 DA CLT. JORNADA 12X36. DOBRA DE FERIADOS. TEMA 1.046 DO STF. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. DANO MORAL POR ATRASO SALARIAL E FALTA DE BAIXA NA CTPS. TEMA 60 DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, visando à condenação subsidiária de ente público tomador de serviços, à aplicação da multa do art. 467 da CLT, ao pagamento de feriados em dobro por invalidade do regime 12x36, à conversão do seguro-desemprego em indenização pecuniária, à reparação por danos morais e à majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública ante a existência de fiscalização do contrato administrativo; (ii) estabelecer o cabimento da multa do art. 467 da CLT havendo controvérsia fática e jurídica sobre a modalidade de extinção contratual; (iii) determinar o direito à dobra de feriados na jornada 12x36 adotada sem o acordo coletivo exigido em norma coletiva autônoma; (iv) avaliar a possibilidade de conversão do seguro-desemprego em indenização substitutiva; e (v) definir se o atraso salarial reiterado e a ausência de baixa na CTPS digital configuram danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a prova cabal da omissão fiscalizatória (culpa in vigilando), conforme as diretrizes vinculantes fixadas nos Temas 246 e 1.118 do STF, o que não se verifica diante da comprovação de medidas coercitivas e profiláticas efetivamente adotadas pelo ente tomador. 4. A contestação sobre a ocorrência da rescisão indireta afasta a incontrovérsia das verbas rescisórias exigida para a incidência da sanção restritiva prevista no art. 467 da CLT. 5. A adoção da jornada 12x36 sem a pactuação de Acordo Coletivo de Trabalho, exigência expressamente delineada na norma coletiva da categoria, invalida a presunção legal de compensação dos feriados laborados, prestigiando a tese de prevalência do negociado fixada no Tema 1.046 do STF e atraindo a inteligência da Súmula 146 do TST. 6. O impedimento prático e material à percepção do seguro-desemprego junto ao órgão gestor, decorrente de omissões exclusivas do empregador, converte a obrigação de fazer na respectiva indenização substitutiva pecuniária. 7. O atraso reiterado no pagamento dos salários no curso do contrato de trabalho ofende a dignidade e a subsistência básica do trabalhador, gerando dano moral presumido (in re ipsa). 8. A mera ausência de baixa rescisória no sistema eSocial, sem a demonstração de efetivo prejuízo e obstáculo à nova inserção no mercado de trabalho, não caracteriza ofensa imaterial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados