Processo 0001037-21.2026.5.12.0025

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001037-21.2026.5.12.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xanxerê
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001037-21.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: DANIURKA JOHANNA FREIRES LARA RECLAMADO: PARATI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5a53a proferido nos autos. D E S P A C H O   Perícia médica. Para apuração do alegado déficit funcional nomeio a médica GABRIELA DE MENDONÇA ROCHA CAMINI. Prazo para entrega do laudo: 30 dias úteis, a contar da data da perícia. Quesitos e assistentes técnicos (podendo estes apresentar parecer no prazo concedido à perita do Juízo, vedada a manifestação sobre o laudo pericial ou apresentação, pelo assistente, de pedido de esclarecimentos) podem ser apresentados no prazo de 5 dias. Quesitos do Juízo: 01. A parte autora é portadora de lesão na coluna e joelho direito? Em caso positivo ou de lesão diversa, descrevê-la, com indicação do CID. 02. Qual a data em que a lesão foi diagnosticada? 03. Qual a causa da lesão da parte autora? 04. Existe nexo técnico previdenciário (profissional, individual ou epidemiológico) entre a lesão da parte autora e a atividade econômica da reclamada? Justifique, indicando o CNAE da empresa. 05. A atividade econômica explorada pela parte ré ou a executada pela parte autora são caracterizadas como de risco para os trabalhadores, segundo as regras de medicina e segurança do trabalho? Justifique, indicando se, caso existente, o risco é leve, moderado ou grave. 06. A lesão da parte autora é definitiva ou temporária? Sendo temporária, qual o prazo médio e tratamento adequado para recuperação? 07. A lesão produz ou produziu incapacidade para o trabalho em relação à função anteriormente desempenhada? Em caso positivo, informe o percentual da incapacidade, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS. 08. As condições de trabalho da parte autora na ré, caso não sejam a causa principal da lesão, contribuíram de alguma forma para a redução ou perda da capacidade de trabalho do empregado ou produziram lesão que exija atenção médica para a recuperação (concausa)? Justifique. A parte autora deve justificar eventual ausência à perícia no prazo de 5 dias úteis da data designada para o exame. A perícia será realizada nas dependências desta unidade judiciária, no dia 18/06/2026, às 10h00min. A parte autora deve apresentar à perita sua Carteira de Trabalho (inclusive as anteriores) e todos os exames relativos à lesão que possuir (radiográficas, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais etc). Eventual impossibilidade de comparecimento ao local da perícia deve ser suscitada no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Quando da entrega do laudo, dê ciência às partes, pelo prazo de 10 dias úteis. Consulte a secretaria o convênio PrevJud, na busca de procedimentos de concessão de benefícios porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período posterior a 03/06/2023, incluindo eventuais perícias médicas realizadas. Perícia técnica. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio como perita, a engenheira Juliana Norberto. Esta deverá indicar data e hora para a realização da vistoria, no local de trabalho da parte autora (com autorização de acompanhamento pelos advogados das partes, vedada a interferência destes nas atividades da perita). A perita terá o prazo de 20 dias para apresentação de laudo, após a vistoria. As partes, querendo, podem, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente…

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