Processo 0001037-31.2024.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001037-31.2024.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0001037-31.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: FABRICIO MAYK DE ARRUDA RECLAMADO: MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce43cd8 proferida nos autos. DECISÃO   01. Tratam-se os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por FABRICIO MAYK DE ARRUDA em face de MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA. Após a realização de diversos atos processuais, as partes formalizaram pedido de acordo e os autos vieram conclusos para decisão. Analiso. 02. Uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, homologo o acordo noticiado nos autos (documento ID n.b5b20ff) no valor de R$6.346,88 em quatro parcelas, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único,  da CLT, exceto os valores alusivos as custas judiciais e contribuições previdenciárias por serem créditos de terceiros o que impede as partes transigirem a respeito. Ademais, o processo encontra-se em fase de execução. 02.1 O FGTS no valor de R$3.665,68 será depositado pela executada diretamente na conta vinculada do exequente, no prazo de até 180 dias, a contar desta decisão. 03. O exequente deverá denunciar o não cumprimento do acordo no prazo de cinco dias, a contar do vencimento de cada parcela ou obrigação, sob pena de se considerar integralmente cumprida, e, passados cinco dias do vencimento da última obrigação, considerar-se-á satisfeita a transação, precluindo o seu direito de requerer a execução do acordo nestes autos. 04.  Custas judiciais no importe de R$574,93, conforme cálculos de id.c2f641d, as quais ficarão a cargo da executada e deverão ser recolhidas por meio de guia GRU e comprovadas nos autos no prazo de até 30 dias depois do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 05. As contribuições previdenciárias no valor de R$879,81, conforme cálculos de id.c2f641d, as quais também ficarão a cargo da executada e deverão ser recolhidas por meio de guia DARF e comprovadas nos autos no prazo de até 30 dias depois do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 06. Não há necessidade de intimação da União/INSS, ante o teor da (portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e da portaria n.º 01/2024 da SECOR TRT23), que dispensa a intimação e a atuação do Órgão Jurídico da União quando o valor das contribuições previdenciárias e de imposto de renda for de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 07. As partes pactuam multa de até 100% sobre o valor acordado em caso de inadimplemento. 08. Intimem-se as partes desta decisão homologatória. 09. Remetam-se os autos ao fluxo “controle de acordo” e adicione no sistema as parcelas da transação. 10. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais, do FGTS e INSS, façam os autos conclusos para SENTENÇA de extinção. VARZEA GRANDE/MT, 24 de junho de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados