Processo 0001037-35.2024.5.12.0043

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001037-35.2024.5.12.0043
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001037-35.2024.5.12.0043 RECORRENTE: ADRIANO PEREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: ADRIANO PEREIRA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001037-35.2024.5.12.0043 (ROT) RECORRENTE: ADRIANO PEREIRA, PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA, MUNICIPIO DE IMBITUBA RECORRIDO: ADRIANO PEREIRA, PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA, MUNICIPIO DE IMBITUBA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS DO AUTOR E DA PRIMEIRA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO (TEMA 246 DO STF). ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (TEMA 932 DO STF). CULPA CONCORRENTE AFASTADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO e CAPACIDADE ECONÔMICA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.EMBARGOS DO RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL (TEMA 246 DO STF). O voto condutor do acórdão enfrentou explicitamente a matéria atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, alinhando-se à tese vinculante do STF no Tema 246 (RE 760.931) e à jurisprudência da SDI-I do TST. A ausência de condenação do Município decorreu da falta de comprovação de conduta culposa no caso concreto e da presença de alegações meramente genéricas de falha fiscalizatória. A insatisfação quanto à valoração do conjunto probatório denota intuito de reforma, pretensão inviável na via estreita dos aclaratórios.DIFERENCIAÇÃO DE VERBAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE. A ausência de distinção no julgado quanto ao rigor da fiscalização em face da natureza do crédito (trabalhista comum ou indenização por acidente de trabalho) não configura omissão. A tese firmada no Tema 246 do STF e os precedentes dos Tribunais Superiores aplicam-se uniformemente a toda e qualquer obrigação decorrente do contrato terceirizado. A tese jurídica de gradação do dever de vigilância em prol da integridade física traduz inconformismo de mérito, a ser veiculado por meio de recurso próprio.EMBARGOS DA PRIMEIRA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E CULPA CONCORRENTE (TEMA 932 DO STF). O acórdão explicitou de forma exaustiva os fundamentos que ampararam o regime objetivo e o afastamento da culpa concorrente, respaldando-se no Tema 932 do STF (RE 828.040) e no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Restou consignado que a atividade de coletor de resíduos em veículo com prensa hidráulica (grau de risco 3) expõe o trabalhador a risco especial habitual, gerando presunção relativa de responsabilidade. Cabia à empregadora comprovar a efetiva implementação de medidas técnicas e organizacionais preventivas aptas a elidir o nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu. Afastadas as violações aos arts. 7º, XXVIII, da CF, e 186, 187 e 945 do Código Civil.QUANTUM INDENIZATÓRIO E CAPACIDADE ECONÔMICA. DOCUMENTOS NOVOS. O julgado embargado observou expressamente os critérios de proporcionalidade, gravidade do dano (amputação parcial de três dedos), caráter pedagógico e capacidade econômica da ré para a fixação das indenizações por danos morais e estéticos. A tentativa de fazer ingressar nos autos documentação nova em sede de embargos de declaração, visando demonstrar crise financeira ou passivo trabalhista atual, revela-se preclusa e inadequada, haja vista que a via declaratória não se presta para inaugurar instrução probatória ou rediscutir…

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