Processo 0001037-47.2026.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001037-47.2026.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001037-47.2026.5.20.0009 RECLAMANTE: DENISE MENDES BATISTA TORRES RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008d22d proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante em emenda à petição inicial, por meio do qual requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada seja compelida a fornecer as guias de CD/SD para habilitação no programa do seguro-desemprego ou, alternativamente, a expedição de certidão judicial para esse fim ou a condenação em indenização equivalente. A reclamante alega, em síntese, que foi contratada pela Fundação Hospitalar de Saúde em 01.12.2009, para exercer a função de Técnica em Radiologia, mediante contrato de trabalho temporário de 120 dias, prorrogável por igual período, mas que permaneceu trabalhando ininterruptamente até 06.05.2026, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias pertinentes. Sustenta que, ao longo de todo o pacto laboral, houve assinatura da CTPS, recolhimento de FGTS, pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e demais direitos inerentes ao contrato de trabalho celetista. Afirma que, no momento da rescisão, foi informada de que seu contrato de trabalho seria temporário e, por essa razão, recebeu apenas saldo de salário e a liberação do FGTS, restando pendente a entrega das guias de seguro-desemprego, o que a impede de acessar o benefício e compromete sua subsistência. É o sucinto relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O exame destes requisitos deve ser realizado à luz da cognição sumária própria desta fase processual, sem que isso implique antecipação definitiva do mérito ou formação de coisa julgada material sobre as questões examinadas. DA PROBABILIDADE DO DIREITO A reclamante foi contratada em 01.12.2009, conforme registro em sua CTPS (ID 048e227). O contrato firmado previa prazo determinado de 120 dias, prorrogável por igual período. Entretanto, a relação de trabalho perdurou por mais de dezesseis anos, estendendo-se até 06.05.2026, conforme data de afastamento consignada no TRCT (ID b4106a6). Os documentos juntados aos autos revelam elementos consistentes de que o vínculo mantido entre as partes ostentava características próprias do contrato de trabalho por prazo indeterminado regido pela CLT. A CTPS da reclamante foi regularmente assinada (ID 048e227). Os contracheques demonstram o pagamento habitual de verbas tipicamente celetistas, como férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e adicional de insalubridade. Houve recolhimento regular de FGTS durante todo o período contratual, conforme se extrai dos próprios contracheques e da planilha de cálculos. O próprio Atestado de Saúde Ocupacional juntado pela reclamante (ID 76cdff9) assinala o regime CLT, e não o regime PSS. O TRCT anexado indica como causa do afastamento a "Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado" e, no campo 22,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados