Processo 0001037-62.2020.5.17.0002
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA ROT 0001037-62.2020.5.17.0002 RECORRENTE: CLOVES JOSE KELHER E OUTROS (1) RECORRIDO: CLOVES JOSE KELHER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638ade4 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante CLOVES JOSÉ KELHER requer (ID 0f2c727) o levantamento da suspensão do presente feito, em razão do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Vejamos. Leia-se a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do C. STF, em 22/06/2026, verbis: "Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. A retenção dos feitos nas instâncias de origem contribui para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, permitindo que, uma vez fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho promovam desde logo a adequada aplicação do entendimento firmado. Comunique-se, com urgência, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho". (Grifamos) Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 0f2c727, mantendo a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ou ulterior deliberação daquela Corte. Considerando a marcha processual deste processo que teve recurso de revista interposto pelo Reclamante em 15 de agosto de 2023 (ID. f3061ec), adotem-se as providências necessárias para o sobrestamento dos autos nesta Assessoria de Revista. VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - MCA AUDITORIA E GERENCIAMENTO LTDA - CLOVES JOSE KELHER
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