Processo 0001037-67.2022.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001037-67.2022.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO GLEISON VENANCIO DE LACERDA RECLAMADO: FRANCISCO SILVANO BARROSO FERREIRA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b99b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Conforme requerimento da parte autora de Id. bc956c2, pelo resultado da pesquisa SNIPER, constatou-se que o(a) sócio(a) executado(a) FRANCISCO SILVANO BARROSO FERREIRA tem participação societária em outras empresas. Tal fato deixa evidente o poder econômico da parte que participando em outra empresa, inclusive como titular, desnecessária a existência de outros elementos de prova para que reste juridicamente cabível a responsabilização de referida empresa no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelo executado. Assim sendo, determino a INCLUSÃO de ANGEL BATERIAS LTDA (CNPJ: 49.628.128/0001-93) e ANGELUS BATERIAS LTDA (CNPJ: 60.533.483/0001-11) no polo passivo e instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da(s) referida(s) empresa(s), devendo ser observado o seguinte procedimento: 1- Tratando-se de verba de natureza alimentar perseguida há anos e diante da urgência que lhe é inerente, bem como à luz do risco ao resultado útil do processo decorrente da alienação patrimonial indevida, passível de ser praticada pelo(a)(s) sócio(a)(s) em face do(a)(s) qual(quais) a persecução executória passará a tramitar, no uso do poder geral de cautela, não excluído da sistemática do CPC vigente, determino a adoção de medidas de constrição sobre o patrimônio da(s) empresa(s) INCLUSÃO de ANGEL BATERIAS LTDA (CNPJ: 49.628.128/0001-93) e ANGELUS BATERIAS LTDA (CNPJ: 60.533.483/0001-11) , pelas vias eletrônicas (SISBAJUD e RENAJUD), até o limite da dívida em execução. 2- Em seguida, suspenda-se o curso do processo (art.134, § 4º, CPC), determinando, ato contínuo, a citação da(s) empresa INCLUSÃO de ANGEL BATERIAS LTDA (CNPJ: 49.628.128/0001-93) e ANGELUS BATERIAS LTDA (CNPJ: 60.533.483/0001-11), para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC) sobre o incidente. No ato da citação, deverá ser informado que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz em relação ao(à) requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I,CPC). 3- Após manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do incidente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GLEISON VENANCIO DE LACERDA
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