Processo 0001037-86.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001037-86.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001037-86.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: FLAVIO DO NASCIMENTO GRACIANO RECLAMADO: STYLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd8ae proferido nos autos.  C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 52ab757, o crédito exequendo do acordo descumprido foi atualizado (ID 28f8290 - R$ 15.312,4), após o que esta Secretaria deu início à pesquisa patrimonial em desfavor da executada, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 00d872f), CNIB (ID e8deef0) e SISBAJUD (ID 4e2b1cb e ID eeb2f00), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, ainda, que a consulta INFOJUD (ID 05d9100), localizou dados que podem vir a trazer alguma efetividade para execução. Certifico, por fim, que a pesquisa PREVJUD em face do executado (ID a59dce0), identificou que VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, é Sócio - Administrador da empresa Souza Bastos Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 14.379.817/0001-27, conforme documentos de ID e9bdcf4 e ID d3d190f ). Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN,15 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, à vista do resultado da consulta PPREVJUD (ID a59dce0) e INFOJUD (ID 05d9100), resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSO, a fim de inserir a empresa Souza Bastos Construções Ltda, CNPJ: 14.379.817/0001-27, no polo passivo da ação, cujos dados deveram ser identificados por meio da ferramenta SERPRO, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. Ressalte-se, oportunamente, que a instauração de ofício do incidente em tela não traz prejuízo ao processo, podendo o exequente, caso seja contrário a tal iniciativa, requerer a reconsideração deste despacho. 2) Neste passo, intime(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa(m) se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-a(s), outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade. 3) Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 4) Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 17 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA - STYLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

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