Processo 0001037-86.2026.5.18.0111
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0001037-86.2026.5.18.0111 AUTOR: NATHAN ISAURINDO DAS DORES DE ALMEIDA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505a5e proferido nos autos. Advogado do AUTOR: LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES D E S P A C H O Considerando que: (1) um dos réus é ente de direito público interno, o qual, via de regra, não concilia, inclusive por questões legais; (2) o Poder Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; (3) o princípio da razoável duração do processo tem previsão no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República; (4) a possibilidade de apresentação de resposta, apenas pelo ente de direito público interno, diretamente nos autos eletrônicos, não importará violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), assim como da conciliabilidade; e (5) a Recomendação GCGJT 1/2019 dispõe sobre a possibilidade mencionada no item anterior. DETERMINO a prática dos seguintes atos: a) converta-se o rito para ordinário; b) incluam-se os autos em pauta para audiência inicial, com obrigatoriedade de comparecimento somente das partes que não sejam ente de direito público interno; e c) proceda-se à citação pessoal da parte-ré ente de direito público interno (art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06, que trata do Processo Eletrônico), para apresentar resposta e documentos diretamente nos autos eletrônicos, no prazo de 20 dias da data da audiência inicial, observadas as cominações da revelia e da confissão ficta, bem como facultada a apresentação de proposta de conciliação. Quanto à citação da parte-demandada que não é pessoa jurídica de direito público interno, mantenha-se o procedimento de costume nesta Vara. Por ocasião da designação da audiência de instrução na aludida audiência inicial, observe-se a necessidade de intimação do ente de direito público interno pessoalmente para comparecimento, sob pena de confissão ficta na hipótese de não se fazer presente à audiência de prosseguimento. Intimem-se deste despacho apenas as partes que tenham procurador constituído ou que sejam cientificadas diretamente nos autos eletrônicos via sistema. SSBS JATAI/GO, 20 de julho de 2026. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN ISAURINDO DAS DORES DE ALMEIDA
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