Processo 0001038-07.2023.5.22.0001
TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001038-07.2023.5.22.0001 REQUERENTE: ADRIANO CRAVEIRO NEVES REQUERIDO: SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2d074 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Após o trânsito em julgado da fase de execução, foi juntada aos autos a planilha de cálculos devidamente retificada em consonância com o título executivo judicial, com data de atualização até 04/11/2025 (vide documento de ID 8877415 - RESUMO DA ATUALIZAÇÃO), contendo os valores devidos a cada credor de forma discriminada. Intimada para pagamento, a empresa executada apresentou depósito judicial do valor líquido devido ao exequente (R$1.280.313,27) e sua patrona (R$152.827,98), totalizando a importância de 1.433.141,25. Informou, ademais, que as contribuições previdenciárias e Imposto de Renda seriam efetuados via e-social seguindo as normas da Receita Federal. O Juízo, então, deferiu o requerimento supracitado e determinou o pagamento da parte autora e sua advogada, concedendo prazo para a empresa comprovar nos autos os recolhimentos fiscais devidos (sentença de ID d6506b4). Alvará judicial eletrônico expedido, determinando o levantamento dos valores pelos correspondentes credores (ID e5bd914). Após a documentação juntada pela empresa, a parte exequente informou que remanescia pendente de comprovação o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios. A seguir, a empresa reclamada requereu dilação de prazo para cumprimento da obrigação, bem como dados complementares da causídica para fins de viabilizar o recolhimento devido. Sustentou ao final impossibilidade técnica, efetuando o depósito judicial do valor referente ao imposto de renda incidente sobre os honorários no importe de R$56.715,81. Ocorre que a data de apuração da rubrica é 04/11/2025, conforme planilha acima mencionada; o alvará foi expedido em 25/11/2025, e o seu pagamento ocorreu efetivamente em 02/12/2025. Assim, oficie-se a Receita Federal do Brasil - RFB para que encaminhe a este Juízo o correspondente DARF para fins de efetivo recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais recebidos por ANA LUÍSA NEVES SOARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Por medida de celeridade processual, economia e eficiência, IMPRIMO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À RFB. Outrossim, com vistas à melhor compreensão, encaminhem-se, conjuntamente à presente ordem judicial, cópias do resumo da planilha de cálculo (ID 8877415), alvará judicial (ID e5bd914), petição de ID 09b430f e petição de ID 74b181a. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. TERESINA/PI, 30 de abril de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.