Processo 0001038-11.2022.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001038-11.2022.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001038-11.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: JONECIR JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b7a62 proferido nos autos. DESPACHO Devidamente citada para pagamento ou garantia integral do débito, a executada requereu sob id. beb8a39 o parcelamento do débito com fundamento no art. 916 do CPC, comprovando o depósito correspondente a 30% do débito (comprovantes de id. 027a878 ). Intimado para se manifestar, o exequente consignou sua discordância no id. 320270c sustentando em linhas gerais que a executada é uma empresa de grande porte e de expressiva capacidade econômica.  Cabe ao empregador suportar os riscos da atividade econômica (princípio da alteridade; artigo 2º da CLT). Ademais, os créditos do autor possuem natureza alimentar e, portanto, demandam celeridade na execução. A aplicação do artigo 916 do CPC no processo do trabalho deve ser analisado sob ótica da efetividade da execução. Neste sentido o parcelamento pretendido deve ser acolhido se consistir em medida que contribua para propiciar a satisfação do débito em execução de forma célere e com economia de atos executórios que podem não alcançar o fim pretendido. No presente caso os elementos constantes dos autos não permitem concluir que o parcelamento consiste em medida necessária ou adequada à satisfação do débito em execução. Ante o exposto, indefiro o requerimento de parcelamento. Fica a executada intimada para que comprove o pagamento do saldo devedor, no prazo adicional de cinco dias. Decorrido in albis, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Considerando que não houve oposição das partes quanto aos cálculos de liquidação, encontrando-se pacificada a conta exequenda, converto o depósito realizado pela ré em penhora e determino sua liberação à parte autora, observados os dados bancários informados no id. 7531511. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa…

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