Processo 0001038-12.2025.8.16.0176

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0001038-12.2025.8.16.0176
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Wenceslau Braz
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos n. 0001038-12.2025.8.16.0176 Processo:   0001038-12.2025.8.16.0176 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   20/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   WANDERLEI CUBA DE MIRANDA S E N T E N Ç A I.  RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de WANDERLEI CUBA DE MIRANDA, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 306, § 1°, inciso I, da Lei n. 9.503/97, pela prática do seguinte fato descrito na Denúncia:   “No dia 20 de maio de 2025, por volta das 11h50min, em via pública, respectivamente na Rua Expedicionários, próximo ao n. 286, Centro, nesta cidade de Wenceslau Braz/PR, o denunciado WANDERLEI CUBA DE MIRANDA, agindo com consciência e vontade, conduziu o veículo caminhão Mercedes Bens/L1513, ano 1982, cor vermelha, placas AHS1883, com a sua capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, com concentração de 1,33mg/l de álcool no ar alveolar, conforme extrato de etilômetro de mov. 1.5 (cf. boletim de ocorrência n. 2025/639642 – mov. 1.15, termo dos policiais militares – movs. 1.6/9, teste de etilômetro – mov. 1.5, termo de declaração de testemunha – movs. 36.2/3 e relatório da Autoridade Policial – mov. 37.1).”   Instaurado o Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4). Oferecida a Denúncia em 08/09/2025 (mov. 42.1), esta foi recebida no dia 16/09/2025, ocasião em que se determinou a citação pessoal do acusado para que apresentasse defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP (mov. 49.1). Certidão de antecedentes acostados aos movs. 53.1 e 54.1. Citado (mov. 65.1), o acusado apresentou Resposta à Acusação, por meio de advogado nomeado (mov. 67.1), não arguindo preliminares, reservando-se ao direito de adentrar no mérito quando da instrução processual e arrolando as mesmas testemunhas do Ministério Público (mov. 70.1). Em decisão de saneamento (mov. 72.1), manteve-se o recebimento da Denúncia e designou-se a data para a audiência de instrução e julgamento. Realizada a audiência de instrução e julgamento (mov. 93.1), ouviram-se as testemunhas arroladas (movs. 92.1-92.3). Em seguida, realizou-se o interrogatório do réu (mov. 92.4). Não havendo requerimentos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi encerrada a instrução processual. Em sede de Alegações Finais, o Ministério Público manifestou-se pela condenação do réu nos termos da Denúncia (mov. 96.1). Lado outro, a defesa manifestou-se pela absolvição do acusado e subsidiariamente pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (mov. 100.1). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II.  FUNDAMENTAÇÃO Consoante constou do relatório, discute-se no presente feito a responsabilidade criminal do acusado WANDERLEI CUBA DE MIRANDA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 306, §1°, inciso I, da Lei n. 9.503/97. Não havendo questão preliminar a ser analisada, irregularidade ou nulidade a ser sanada, estando presentes as condições de ação e pressupostos processuais, passo a enfrentar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados