Processo 0001038-16.2026.5.18.0291

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001038-16.2026.5.18.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0001038-16.2026.5.18.0291 AUTOR: FELIPE MARTINS DA SILVA RÉU: GELNEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f87ae proferido nos autos. DESPACHO Recebo os presentes autos remetidos pela 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, em razão do acolhimento da Exceção de Incompetência Territorial lá arguida pela reclamada. Registro a autuação anterior sob número 0001145-06.2026.5.18.0018. Considerando a redistribuição do feito a esta Vara do Trabalho, sob nova autuação, com documentos encaminhados via malote digital, e a necessidade de prosseguimento da marcha processual, intimem-se as partes para comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Ação Trabalhista supramencionada, agendada para 07/08/2026 09:15, ficando cientes dos seguintes procedimentos:   1. A audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores; 2. Na modalidade presencial a audiência será realizada na Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás-GO, situada na Rodovia GO-156, Km 0,5 (trevo de entrada na cidade), Zona Suburbana, Palmeiras de Goiás-GO. 3. ***ATENÇÃO*** NOVO LINK*** Na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o "link": https://trt18-jus-br.zoom.us/my/iniciaisvtpalmeiras (computador) e pelo (celular) o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o "ID" da reunião 511 750 6238; 4. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones; 5. Em ambas as modalidades, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto), que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); 6. Na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 7. O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (PJe-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e do RG ou documento congênere; 8. A Contestação/Defesa e eventuais documentos, se ainda não apresentados, deverão ser anexados ao PJe-JT até o momento oportuno, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT; 9. O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Ação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT; 10. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 11. Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das…

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