Processo 0001038-24.2025.8.04.6100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
18. Forte nessas razões, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar parcialmente a sentença, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando o quantum indenizatório em R$1.000,00 (mil reais), sobre os quais deverão incidir correção monetária a partir desta data (S
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