Processo 0001038-90.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0001038-90.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: CLAUDIA EDUARDA FONTES GOES RECLAMADO: LOJAO POPULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29156e proferida nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Dispõe o art. 916 do Código de Processo Civil que "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês". Considerando o disposto na Resolução nº 203 do TST, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho, e estando preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pleiteado. Libere-se ao exequente o valor depositado. O pagamento do saldo remanescente (R$ 1.649,45) deverá ser efetuado em 06 parcelas mensais, sucessivas, a primeira, no prazo de 30 dias, aplicando-se a correção monetária e juros de 1% ao mês, nos seguintes termos: 1ª parcela R$277,66 vencimento em 30/05/2026; 2 ª parcela R$ 280,44 vencimento em 30/06/2026; 3ª parcela R$ 283,24 vencimento em 30/07/2026; 4ª parcela R$286,07 vencimento em 30/08/2026; 5ª parcela R$288,93 vencimento em 30/09/2026; 6ª parcela e última parcela, R$291,82 vencimento em 30/10/2026; A Secretaria da Vara deverá providenciar o recolhimento do FGTS, devido no valor total de R$412,13, a partir da 5ª parcela, com retenção de R$120,31, por meio de ofício à instituição financeira. O pagamento realizado por meio de depósito judicial será creditado na conta do advogado do reclamante indicada nos autos, com a expedição de alvará eletrônico pela Secretaria da Vara. O vencimento em dia não útil, implica em prorrogação do pagamento para o dia útil seguinte. O não pagamento da parcela acarretará a incidência multa estipulada no art. 916, §5º, II (10% sobre a prestação não paga). Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA EDUARDA FONTES GOES
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