Processo 0001038-97.2024.5.09.0303

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001038-97.2024.5.09.0303
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
10/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0001038-97.2024.5.09.0303 RECORRENTE: PATRICIA GAUTO BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA GAUTO BORGES E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001038-97.2024.5.09.0303, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DEVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS COLETIVOS. SÚMULA N. 448 DO TST. EPI. Insurge-se a parte ré contra a r. sentença que a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com base na atividade de limpeza de banheiros coletivos de grande circulação. Conforme entendimento consolidado na Súmula n. 448 do C. TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n. 3.214 de 1978. No caso em apreço, restou comprovado, tanto pela prova pericial, quanto pela prova oral, que a reclamante laborava na limpeza de banheiros localizados em áreas de expressivo fluxo de pessoas, caracterizando-os como de grande circulação e uso coletivo. Com efeito, o simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. É ônus da parte ré comprovar que os EPIs fornecidos eram adequados, eficazes e que foram efetivamente utilizados de forma a neutralizar ou, ao menos, reduzir significativamente a nocividade do agente insalubre. Consoante o laudo pericial, os EPIs reduzem riscos de contato direto, porém não eliminam a insalubridade legalmente caracterizada para a atividade de limpeza de banheiros coletivos de grande circulação. Nos termos da Súmula n. 448 do TST, mesmo com EPI, a atividade permanece insalubre em grau máximo. Ademais, na forma da Súmula n. 47 do TST, a circunstância de o trabalho ser executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito à percepção do respectivo adicional. A regularidade com que a autora realizava a limpeza dos sanitários, ainda que de forma não contínua ao longo de toda a jornada, mas de rotineiramente nos locais indicados, configura a intermitência sem prejuízo à caracterização da insalubridade. Recursos conhecidos e não providos, no particular. Em Sessão Presencial realizada em 03/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Relator), Paulo Ricardo Pozzolo (Revisor) e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, NEGAR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados