Processo 0001039-08.2024.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001039-08.2024.5.09.0069 AUTOR: JHONATAN RODRIGUES BARBOSA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9acefae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Considerando que a reclamada concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados (#id:ca46e66), e tendo em vista que em sua petição de #id:fb4552b apenas informou o pagamento integral da execução, sem mencionar que estaria garantindo a execução para fins de oposição de Embargos à Execução, imperioso reconhecer que estamos diante de execução definitiva. Assim sendo, LIBERE-SE o depósito de #id:f921daa conforme conta geral de #id:cbc4015, ficando extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, com o consequente encerramento da execução. Fica autorizada a transferência do numerário para a conta já informada pelo credor no #id:de76778, destacando-se que o(a) procurador(a) obreiro possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 2748a6c). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a parte reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. III - Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. IV - Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. V - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
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