Processo 0001039-30.2025.8.16.0068
TJPR • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242- 1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FARMÁCIA SHOPFARMA LTDA - ME PRAZO DE 30 dias úteis O Juiz de Direito Antônio José Silva Rodrigues, da Vara Cível de Chopinzinho, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Duplicata, sob nº 0001039-30.2025.8.16.0068, em que é autor PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI, e réu FARMÁCIA SHOPFARMA LTDA - ME, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte PromovidaFARMÁCIA SHOPFARMA , portadora do CNPJ 78.778.594/0001-53. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua LTDA - MECITAÇÃO para, no , pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 6.276,09 (seis mil,prazo de 15 (quinze) dias úteis duzentos e setenta e seis reais e nove centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A parte fica de que o cumprimento do mandado no prazo isentaCIENTE do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica de que, se não realizado o pagamento eCIENTE não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a parte fica de que, no prazo para embargos, reconhecendoCIENTE a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã, conferi e digitei. Chopinzinho, 21 de julho de 2026. Neusa Salvador de Lima Escrivã : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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