Processo 0001039-39.2024.5.09.0091

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001039-39.2024.5.09.0091
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0001039-39.2024.5.09.0091 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: MADEIRAS TAMBURI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9e60a proferida nos autos. ROT 0001039-39.2024.5.09.0091 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MADEIRAS TAMBURI LTDA FLAVIO AUGUSTO DE ANDRADE (PR45723) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MADEIRAS TAMBURI LTDA Vistos, etc.  A parte Recorrente pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. Afirma que "considerando a plausibilidade jurídica das teses recursais e o perigo de dano decorrente da incidência de astreintes de R$ 5.000,00 por obrigação, renováveis a cada constatação, requer-se, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, ao menos quanto às obrigações de fazer e astreintes, até julgamento definitivo." Em que pesem os argumentos expendidos, no processo do trabalho, os recursos possuem, em regra, efeito meramente devolutivo. Especificamente, quanto ao recurso de revista, o artigo 896, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que: "O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo."  Rejeito.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id bf12d4c; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 8a8462c). Representação processual regular (Id 7ac9d2a). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 905a22d: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 905a22d: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3ac9ac7,dded099: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id2956c54, 8245abf.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. Alegação(ões): - violação da(o) artigo 593 do Código Civil; artigos 4-A, 4-B e 5-A da Lei nº 6019/1974; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O Réu se insurge contra o reconhecimento da terceirização. Alega que se trata de contrato civil de resultado, consubstanciado em contratação de pessoa física para corte e movimentação de madeira em áreas rurais; não há a relação triangular típica da terceirização; o contrato é de natureza esporádica e descontinuada; a "utilização episódica de boias-frias/diaristas rurais (...) não pode ser artificialmente convertida em terceirização empresarial apenas para justificar obrigações voltadas a empresas terceirizadas"; não há prova robusta das irregularidades ambientais alegadas; o ônus da prova competia ao Autor, encargo do qual não se desincumbiu; a condenação se fundamentou na ausência de contraprova pela empresa, transferindo-lhe a responsabilidade de demonstrar fatos negativos. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT que sustenta ter apurado que a requerida utiliza de terceiro (Miguel da Silva Boa…

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