Processo 0001039-45.2025.5.21.0002
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001039-45.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: ANA PAULA SANTANA DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070fdc proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da instância recursal, tendo a 2ª Turma de Julgamento do TRT21 decidido "dar provimento ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, bem como excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, restando improcedente a pretensão deduzida na inicial unicamente em relação ao litisconsorte, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa na peça inicial, em favor dos procuradores do litisconsorte, sob condição suspensiva bienal de exigibilidade" (id. dd15e39). 2. A fim de evitar notificações automáticas desnecessárias, inativem-se os dados do Município réu. 3. Sentença líquida, totalizado o débito da ré em R$19.318,47 (id. 92060aa). 4. Com a ciência deste despacho fica notificada a empresa reclamada (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 dias, estabelecido no dispositivo sentencial, dar cumprimento à obrigação de fazer, observados os dados da CTPS digital do reclamante sob o id. 3c8dc82; e, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), comprovar o pagamento do valor remanescente, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC que arbitro desde já em 15% do valor da causa. 5. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. 6. Sem prejuízo dos prazos acima, expeça-se o Ofício judicial determinado em Sentença. 7. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 11 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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