Processo 0001039-69.2024.5.12.0054
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001039-69.2024.5.12.0054 RECORRENTE: CAROLINE SILVIA AMORIM E OUTROS (1) RECORRIDO: CAROLINE SILVIA AMORIM E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001039-69.2024.5.12.0054 (ROT) RECORRENTE: CAROLINE SILVIA AMORIM, TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: CAROLINE SILVIA AMORIM, TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARI ELEDA MIGLIORINI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o acórdão não apresentar omissão, contradição ou obscuridade, hipóteses tipificadas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nestes autos, sendo embargante CAROLINE SILVIA AMORIM. A autora opõe embargos de declaração, alegando haver omissões no acórdão, bem como a necessidade de prequestionamento. É o relatório. V O T O PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, visto que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES A embargante alega que: "a controvérsia objeto dos autos - limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, especialmente após a Lei nº 13.467/2017 e à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST - encontra-se atualmente submetida à sistemática de uniformização no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 35, afetado no processo TST-RR-0000099-98.2024.5.05.0022, que discute precisamente a natureza dos valores atribuídos aos pedidos (estimativos ou limitadores da condenação). [...] requer o pronunciamento expresso deste E. Tribunal acerca da aplicação do art. 62, I, da CLT, no tocante ao enquadramento da jornada externa no período imprescrito até 10/11/2019. Isso porque o C. Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 73 (RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: 'é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador'. Dessa forma, requer seja expressamente enfrentada a questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto à impossibilidade de controle da jornada, à luz do art. 62, I, da CLT e da tese firmada no Tema 73 do C. TST, especialmente em relação ao período imprescrito até 10/11/2019. [...] Por conseguinte, requer-se que sejam consideradas prequestionadas as teses e dispositivos legais aduzidas nas presentes razões de Embargos de Declaração, a fim de propiciar recurso de natureza extraordinária em respeito à matéria como já explicitado. Ante o exposto, requer sejam conhecidos e acolhidos os presentes Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes". Sem razão. No que tange à limitação da condenação ao valor do pedido indicado na inicial, o Egrégio TST ainda não definiu posicionamento sobre o Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos. Por esse motivo, não cabe a este colegiado regional tecer maiores comentários sobre o assunto, permanecendo hígida a aplicação da Tese Jurídica nº 6 deste Tribunal Regional. Quanto ao Tema 73 do TST, a demandante sustenta omissão sobre o ônus da prova da impossibilidade de controle da jornada externa. Contudo, o acórdão expressamente reconheceu que…
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