Processo 0001039-70.2024.5.10.0104

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001039-70.2024.5.10.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001039-70.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: FRANCINETE NUNES VIEIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4df6a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO  RIBEIRO  RÊGO e conferida pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 28 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a decisão Regional que manteve a Sentença. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, FRANCINETE NUNES VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho com a reclamada AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, CNPJ: 76.557.867/0001-04. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Converto em indenização as obrigações de fazer relativas ao FGTS não depositado pela reclamada.   Expeçam-se as requisições para pagamento dos honorários periciais no Sistema AJ-JT, em nome dos peritos JENIFER SILVA XAVIER e WELDSON MUNIZ PEREIRA, no limite máximo permitido de R$ 1.000,00 para cada. Intimem-se os peritos para ciência. Comprovado o pagamento da RPH, intimem-se os peritos para ciência. Cumpridas as obrigações de fazer e decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO MARECHAL LTDA

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