Processo 0001039-85.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001039-85.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: KGCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AEK PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37db2a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão de todo o exposto, não acolho a preliminar de inépcia da inicial; e, no mérito resolvo, nestes autos de ação trabalhista proposta KAIQUE GABRIEL DA COSTA SANTOS, menor de idade assistido por sua genitora QUELE REGINA DA COSTA MATOS em face de AEK PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, tudo nos termos da fundamentação e com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a ré nas seguintes obrigações pagar: a) adicional de insalubridade no importe de 20% (grau médio) sobre o salário mínimo vigente à época, e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, nos depósitos de FGTS e multa de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Como base de cálculo deverá ser observado o salário contratual de R$ 1.518,00. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação. Todos os valores serão apurados mediante liquidação por cálculos, com o acréscimo de correção monetária, na forma da lei, contada da época em que os créditos ora reconhecidos deveriam ter sido pagos à parte autora. Este Juízo reconhece como natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas constantes nesta sentença que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e o FGTS mais 40%. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Deverá ser observada a tabela do Setor de Cálculos do TRT da 23ª Região. Sentença publicada excepcionalmente de forma ilíquida. Após o trânsito em julgado proceda-se a regular liquidação por cálculos. Custas pela ré, no percentual legal de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, provisoriamente arbitrado a condenação, nos termos do artigo 789 da CLT. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Registro que os presentes autos foram remetidos a este Magistrado em razão da sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara de Cuiabá/MT consoante termos da Portaria TRT/SAM/CORREG n.144/2025, em razão do deferimento do usufruto de licença-prêmio à Exma. Juíza condutora da instrução processual proferido nos autos do Proad de nº 11.119/2025. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria da Justiça do Trabalho, do Sindicato ou do Ministério Público, ante o fato do menor de 18 anos estar assistido por sua representante legal, nos termos do artigo 793 da CLT. Nada mais. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AEK PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.