Processo 0001039-93.2025.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001039-93.2025.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0001039-93.2025.5.08.0006 RECORRENTE: RODRIGO GONCALVES RESQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO GONCALVES RESQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84be78c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001039-93.2025.5.08.0006 - 4ª Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE BELEM Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO GONÇALVES RESQUE GEORGE LEONARDO LOBO LEITE (PA016309) LEANDRO RAFAEL LOBO LEITE (PA14630) RECURSO DE: MUNICIPIO DE BELEM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id f44279b; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 49ff939). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do §3º do artigo 9-A da Lei nº 11350/2006. - Tema 306/TST. O reclamado recorre do acórdão que manteve sua condenação ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade, em virtude da base de cálculo considerada (vencimento ou salário-base do reclamante). A decisão regional assim se manifestou: "DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O município reclamado alega que a decisão de primeiro grau interpretou isoladamente o § 3º, do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006. Sustenta que a reclamante é empregada pública regida pela CLT. Menciona que o inciso I do § 3º, do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 remete expressamente ao art. 192 da CLT para agentes submetidos ao regime celetista, bem como afirma que o referido dispositivo celetista estabelece o salário mínimo como base de cálculo. Pondera que não há antinomia de normas, mas sim determinação expressa da lei especial. Defende que o Tema 306 do TST não se aplica ao caso, configurando distinguishing. Postula a aplicação do art. 192 da CLT e do art. 9º-A, § 3º, I, da Lei nº 11.350/2006. ANALISO. O adicional de insalubridade era pago à parte demandante no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, conforme o ajustado no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH firmado pelo Município recorrente, o qual estabelece: "CLÁUSULA SÉTIMA: O MUNICÍPIO DE BELÉM POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão público do poder executivo municipal, compromete-se a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o salário mínimo aos ACE e ACS, a partir de janeiro de 2016". É necessário esclarecer que o Termo de Ajuste de Conduta (aqui nominado Termo de Concretização de Direitos Humanos) é um instrumento colocado à disposição do Ministério Público e outros legitimados para viabilizar, de forma gradual, a transição de um estado de ilegalidade para outro de pleno cumprimento do direito. Logo, o TAC não é fonte de direito, a rigor. Os direitos nele tratado são preexistentes sofrendo, contudo, de crise de inefetividade. Aplicada esta premissa à situação específica dos autos, é correto afirmar que o reclamante tem direito ao adicional independentemente do TAC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados