Processo 0001040-09.2026.8.25.0010
TJSE • Guarda
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GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROC.: 202663001053 NÚMERO ÚNICO: 0001040-09.2026.8.25.0010 REQUERENTE : RAFAEL ALMEIDA DA CRUZ ADV. : ROSICLEIA SANTOS DE QUEIROZ - OAB: 6759-SE REQUERENTE : REJANE PASSOS DE SOUZA ADV. : ROSICLEIA SANTOS DE QUEIROZ - OAB: 6759-SE REQUERIDO : THAYNAN CORREIA DE LIMA DECISÃO....: [...] LOGO, PAUTANDO-SE NO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DEPREENDIDO DO ART. 227 DA CF/88 E DO ART. 33 DO ECA, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEFERIR A GUARDA PROVISÓRIA DA
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