Processo 0001040-11.2024.5.12.0036

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001040-11.2024.5.12.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0001040-11.2024.5.12.0036 RECORRENTE: SANDRA MARQUES STAHELIN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001040-11.2024.5.12.0036  RECORRENTE: SANDRA MARQUES STAHELIN  RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL      Recurso de Revista Tramitação Preferencial   ROT 0001040-11.2024.5.12.0036 - 4ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. SANDRA MARQUES STAHELIN REGIS ELENO FONTANA (SC25014-A) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FELIPE COSTA SILVEIRA (SC33907) LEANDRO GAIDIES (SP326256) LUIZ CARLOS PAZINI FILHO (SC20506) MAYLA PARZIANELLO DA CRUZ TONELLI (PR39095) RECURSO DE: SANDRA MARQUES STAHELIN INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTAGEM DO PRAZO, informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 46 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário". INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC. O recorrente alega nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão não está devidamente fundamentada, uma vez que o Colegiado deixou de apreciar questões relevantes referentes à natureza do adicional de incorporação, como o item 3.3.18 da RH 115, que ''o Adicional de Incorporação consiste na incorporação ao salário, em definitivo, da gratificação de função recebida por mais de dez anos, ostentando natureza de salário em sentido estrito na forma do art. 457, §1º, da CLT''. Consta do acórdão: "Em relação à ATS (itens 2 e 3 dos embargos), o acórdão analisou a base normativa aplicável (RH 115), delimitando de forma clara as rubricas integrantes do cálculo do ATS, bem como consignou, de maneira expressa, a inexistência de previsão normativa para inclusão do adicional de incorporação, ainda que ela se revista de natureza salarial. Foi, assim, mantida a sentença e citado precedentes deste Regional. Assim, não há omissão a sanar. Pretende a embargante, em verdade, reverter o entendimento adotado, o que é incompatível com a via eleita."   Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos…

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