Processo 0001040-37.2023.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001040-37.2023.5.19.0008 AUTOR: WILLIANS OTAVIO DOS SANTOS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203ab39 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Manifestação Id 902522c: O exequente apresentou requerimento objetivando o redirecionamento da presente execução em face da empresa PETRÓPOLIS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 51.677.281/0006-67). Para amparar sua pretensão, colacionou registros de sua CTPS digital demonstrando a transferência do contrato de trabalho entre a referida empresa e a atual executada - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, sob a rubrica de transferência de empresa do mesmo grupo econômico. Decido. Conforme a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, que deu origem ao Tema 1232, de Repercussão Geral, a regra geral é a impossibilidade de redirecionar a execução contra empresa do grupo econômico que não constou no título executivo judicial. As exceções admitidas são estritas: sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) ou abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Assim, a fim de resguardar o devido processo legal, e em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisões surpresas (arts. 9º e 10 do CPC), e nos termos do item 2 do referido tema quanto ao procedimento a ser observado (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC), intime-se a executada principal, CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, por seus procuradores, para que se manifeste sobre o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial formulado pelo exequente, no prazo de 15 dias. Ademais, considerando que a natureza do pedido apresentado implica a inclusão de terceiro no polo passivo em fase de execução, CITE-SE a empresa PETRÓPOLIS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 51.677.281/0006-67), no endereço indicado às fls.1799, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de sucessão empresarial e produza as provas que entender cabíveis, sob pena de prosseguimento da execução em seu face na qualidade de sucessora. Providências necessárias pela Secretaria da Vara. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE AS PARTES. MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS OTAVIO DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.