Processo 0001040-41.2004.4.01.4000
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001040-41.2004.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683-A POLO PASSIVO:LUNA CONFECCOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683-A DESTINATÁRIO(S): LUNA CONFECCOES S/A SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: CE11683-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457458896) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001040-41.2004.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001040-41.2004.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683-A POLO PASSIVO:LUNA CONFECCOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA - CE11683-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001040-41.2004.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelações interpostas contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, nos autos de Ação Ordinária ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES e da empresa LUNA CONFECÇÕES S/A, objetivando, em resumo, a desconstituição da hipoteca sobre imóvel vinculada a financiamento concedido pelo BNDES, bem como a reversão do aludido bem, anteriormente doado pelo autor à Empresa LUNA, ao patrimônio do Município de Teresina/PI. Requer, também, que seja anulada toda e qualquer garantia a dívida da empresa LUNA, em que tenha sido utilizado o mencionado imóvel. Após a regular instrução do feito, foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar nula a hipoteca constituída em favor do BNDES sobre imóvel doado à empresa LUNA CONFECÇÕES S/A, bem como determinar a reversão do bem ao domínio municipal. A sentença ainda fixou indenização por benfeitorias no valor de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), a ser paga pelo Município à empresa LUNA, com dedução dos gastos de conservação e segurança, a serem apurados em liquidação. Na ocasião, os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, rateados entre BNDES e LUNA CONFECÇÕES, em razão da sucumbência mínima da parte autora. Opostos embargos de declaração pelo BNDES e por Luna Confecções, os mesmos foram rejeitados Em suas razões recursais, o BNDES sustenta, preliminarmente, a regularidade da hipoteca, defendendo interpretação restritiva do art. 13 da Lei Municipal nº 2.528/97, ao argumento de que a vedação de alienação não alcança a constituição de garantia real. Aduz que o financiamento concedido à LUNA CONFECÇÕES S/A estava alinhado à finalidade de desenvolvimento econômico prevista na legislação municipal e que houve anuência do Município quanto à possibilidade de hipoteca, invocando os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. Sustenta, ainda, a incompetência da Justiça Federal para determinar a reversão do imóvel ao domínio municipal e impugna o valor…
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