Processo 0001040-44.2026.5.18.0013

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001040-44.2026.5.18.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001040-44.2026.5.18.0013 AUTOR: MARIZETE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1d205 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nomeio a perita abaixo designada, cadastrada no rol de peritos deste Tribunal para realização da perícia de insalubridade, devendo ser intimado do encargo oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. THAIS FERREIRA ITALO Intimem as partes para formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar a perita se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Intimem a perita para dar início aos trabalhos, devendo manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Deverá o perito,  dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 431-A do CPC, bem como, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Deverá a perita, em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, e a insalubridade (se existente); deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Obs.: Reconhecida na sentença a presença de agentes insalubres no meio do ambiente do trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GPCGJT nº 3/2013 de 27/09/2013, deverá a Secretaria remeter cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos seguintes endereços eletrônicos: dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br.) A parte reclamante requer a a conversão da audiência no formato híbrido. Defiro em parte o pedido, nos termos do artigo 282 §1º, e 283 do PGC, ficando autorizado, exclusivamente, a participação das partes, desde que requerido no prazo de dez dias úteis anteriores a data da audiência, e advogados de forma telepresencial. As testemunhas que IMPRETERIVELMENTE comprovarem residir fora da jurisdição da vara poderão ser ouvidas presencialmente ou via SISDOV (PRECATÓRIA), desde que requerido no prazo de dez dias úteis antes da audiência, nos termos do artigo 282, §§1º e 5º, do PGC. As testemunhas deverão ser arroladas com nome completo, CPF (obrigatório), profissão, estado civil, endereço com CEP e referência. O acesso das partes e seus procuradores à sala de audiência virtual dar-se-á por intermédio do ZOOM MEETING pelo seguinte link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Intimem as partes. GOIANIA/GO, 16 de julho de 2026. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIZETE…

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