Processo 0001040-49.2024.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001040-49.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: KLEITON KAUAN MATIAS FERREIRA RECLAMADO: ERLANDE MEDINA NOVAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd579c9 proferido nos autos. Despacho Vistos etc. As reclamadas manifestaram-se, ID d1e1510, sob o argumento de que teria havido o redirecionamento automático da execução, sem o prévio exaurimento das diligências executórias em face do devedor principal. Contudo, tal alegação não subsiste. O exequente, em sua manifestação no ID 46fb161, requereu regularmente o início da fase executiva, pugnando pela utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis e pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para a satisfação do crédito. Ademais, as certidões de ID 076d2e9, 7976847 e 0edf8c2 comprovam a inexistência de bens móveis, imóveis ou ativos financeiros passíveis de constrição. A mera reiteração das ferramentas citadas pelas reclamadas não teria o condão de alterar o resultado negativo das pesquisas patrimoniais já realizadas. Considerando que as executada litisconsortes estão atualmente em processo de recuperação judicial, conforme documentos de Id f5296c9 e f2dc4ef, determino a expedição de certidão de crédito e intimação do exequente para habilitar-se perante o juízo falimentar. Suspendo a presente execução, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/05, até o encerramento definitivo da recuperação judicial/falência em face da executada. O exequente poderá, a qualquer tempo, noticiar o encerramento da recuperação judicial/falência sem quitação do seu crédito, requerendo a continuidade da execução nestes autos. As executadas poderão, a qualquer tempo, noticiar o pagamento crédito nos autos recuperação, requerendo a extinção da presente execução. NATAL/RN, 12 de maio de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SPE VALE VERDE LTDA - GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
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