Processo 0001041-02.2026.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001041-02.2026.5.08.0209 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA BORGES RECLAMADO: NOVA MACAPA - MOBILIDADE HUMANA SPE LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJe-JT Destinatário(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA BORGES DOMICÍLIO ELETRÔNICO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO": 1) advertida de que, caso não realize a confirmação de ciência da notificação no prazo legal, deverá justificar tal ausência na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C do art. 246 do CPC. 2) notificada para comparecer à audiência Una por videoconferência designada para a seguinte data e horário: 08/09/2026 09:00, a realizar-se de modo telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link abaixo: LINK: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=T2I0cGRpOU15M0pYVjZBeGI0VkpNUT09 ID da reunião: 861 4786 3451 Senha de acesso: 4aVTmacapa O referido link também pode ser obtido das seguintes formas: 1) por meio de acesso ao processo; 2) através de contato com a secretaria da Vara pelos canais abaixo informados e 3) mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.trt8.jus.br/estrutura-do-tribunal/varas-do-trabalho e em seguida escolhendo as seguinte opções: município: Macapá; 4ª Vara do Trabalho de Macapá; Salas de Audiências Telepresenciais. A parte também poderá participar da audiência comparecendo às dependências físicas da vara, especialmente nos casos em que não tenha acesso à internet ou o sinal da mesma seja de baixa qualidade, no seguinte endereço: RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058. Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado gerará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência, a parte deverá: Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e…
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