Processo 0001041-09.2026.5.11.0018

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001041-09.2026.5.11.0018
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001041-09.2026.5.11.0018 CONSIGNANTE: TAI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CONSIGNATÁRIO: CLEBER NASCIMENTO LABIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb1795 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando o ajuizamento da presente consignação no Juízo 100% Digital e, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022/SCR, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) ação de consignação em pagamento, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Intimar a CONSIGNANTE para comprovar o pagamento/depósito da quantia indicada na exordial, no prazo de 5 dias, esclarecendo-se que a guia de depósito poderá ser emitida on-line através do site https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo. 3. DESIGNAR audiência para o dia 31/08/2026 11:20, Conciliação em Conhecimento por videoconferência, para os fins de conciliação e instrução, devendo, portanto, as partes comparecerem à sessão ora designada pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), acompanhado de suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação. 4. A audiência ora designada terá a modalidade HÍBRIDA, portanto, o comparecimento das partes poderá ocorrer tanto de forma PRESENCIAL, no Fórum Trabalhista - R. Ferreira Pena, 546, 8º andar, 18ª VTM, Centro, Manaus-AM quanto por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo ZOOM - LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA: https://trt11-jus-br.ZOOM.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbkEyQT09; ID: 878 3604 6157 e SENHA:181818. 5. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA A PARTE CONSIGNANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A PARTE CONSIGNADA. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 6. Intimar as partes, sendo a consignante por meio de seu advogado e a parte consignada através dos Correios, mediante e-Carta. Em caso de notificação frustrada, fica autorizada a intimação por Oficial de Justiça. MANAUS/AM, 23 de julho de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

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