Processo 0001041-16.2025.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001041-16.2025.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0001041-16.2025.5.10.0812 RECORRENTE: JOSELIO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A     PROCESSO n.º 0001041-16.2025.5.10.0812 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos   RECORRENTE: JOSELIO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCIO JONES SUTTILE RECORRIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A ADVOGADO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES PERITO: JAMES MULLER BARROS LIMA ANDRADE CASTRO emv5       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA CARRETEIRO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES ORIGINAIS E SUPLEMENTARES DESTINADOS AO CONSUMO PRÓPRIO. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. DANO MORAL E DANO EXISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu os pedidos de adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e existenciais, bem como manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. O reclamante sustenta que conduzia caminhão equipado com tanques de combustível que totalizavam 820 litros, pleiteando o adicional de periculosidade, além de alegar diferenças de jornada, labor extraordinário não quitado e prejuízos ao convívio familiar e social decorrentes da jornada de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o combustível armazenado em tanques originais e suplementares do veículo gera direito ao adicional de periculosidade; (ii) estabelecer se foram demonstradas diferenças de horas extras, adicional noturno e demais parcelas relacionadas à jornada; (iii) determinar se houve dano moral ou existencial decorrente da prestação laboral; e (iv) verificar a correção da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da periculosidade depende de prova técnica, e o laudo pericial conclui que os tanques existentes no veículo eram originais de fábrica ou suplementares certificados, destinados exclusivamente ao consumo próprio do caminhão. A finalidade do combustível armazenado constitui elemento determinante para a incidência da norma de periculosidade, inexistindo transporte de inflamáveis como carga ou atividade de armazenagem em benefício de terceiros. O art. 193, § 5º, da CLT, introduzido pela Lei nº 14.766/2023, e o item 16.6.1 da NR-16 afastam o pagamento do adicional de periculosidade em relação aos inflamáveis contidos em tanques originais ou suplementares destinados ao consumo próprio de veículos de carga. A impugnação apresentada pelo reclamante não evidencia erro técnico, omissão relevante ou inconsistência capaz de afastar as conclusões periciais. A apresentação de controles de jornada, diários de bordo, registros eletrônicos e recibos de pagamento transfere ao trabalhador o ônus de demonstrar diferenças específicas quanto às parcelas quitadas. A liquidação de sentença destina-se apenas à quantificação de direitos reconhecidos e não substitui a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito na fase de conhecimento. Os controles de jornada não foram desconstituídos por outros meios de prova e demonstram a quitação das horas extraordinárias, adicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados