Processo 0001041-30.2018.8.14.0026

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001041-30.2018.8.14.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0001041-30.2018.8.14.0026 RECORRENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO, OAB/PA 14.665 RECORRIDO: MANOEL MESSIAS DA SILVA REPRESENTANTE: LEONARDO MENDONCA SOARES, OAB/PA 13.465 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 33531064), interposto por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com fundamento nas alíneas “a” e “c”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 29154083) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO, que após foi integralizado pelo acórdão de julgamento de embargos de declaração de ID 32201944, cujas ementas têm o seguinte teor: (ID 29154083): “Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO EM PROPRIEDADE RURAL. MORTE DE SEMOVENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação da agravante e deu parcial provimento à apelação do autor, Manoel Messias da Silva, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos materiais, com atualização monetária desde 26/11/2017 e juros moratórios desde a citação, além de majorar os honorários sucumbenciais de 10% para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática proferida pelo relator, com fundamento em jurisprudência dominante, viola o art. 932, IV, do CPC; (ii) estabelecer se a prova documental apresentada é suficiente para embasar a condenação por danos materiais; (iii) determinar se a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação é juridicamente adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento monocrático pelo relator é admissível quando em consonância com jurisprudência dominante do Tribunal, ainda que não consubstanciada em súmula ou precedente qualificado, nos termos do art. 932, IV, do CPC e art. 133, XII do RITJPA. A jurisprudência consolidada da 2ª Turma de Direito Privado do TJPA reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica por danos causados por falha na prestação do serviço, como o rompimento de cabos de alta tensão. A prova documental apresentada (boletim de ocorrência, laudo veterinário, documentos da ADEPARÁ e fotografias) é idônea, coerente e suficiente para demonstrar a ocorrência do dano, a causa (eletrocussão) e o nexo causal, sendo dispensável a perícia oficial na hipótese. A concessionária não produziu contraprova, descumprindo o ônus que lhe cabia conforme o art. 373, II, do CPC. O valor da indenização, fixado em R$ 25.000,00, é compatível com a extensão do dano e com os elementos probatórios dos autos, considerando a natureza zootécnica dos animais e suas condições (prenhez e destinação genética). A majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% é legítima, nos termos do art. 85, §11, do CPC, tendo em vista a resistência da parte ré, a complexidade da prova e a confirmação da sentença pelo órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: O julgamento monocrático pelo relator é válido quando amparado em jurisprudência dominante do tribunal, mesmo…

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