Processo 0001041-39.2026.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001041-39.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: FLORA MARIA SILVA MOURA RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1800084 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALD LAMAS CORREA, no dia 30/07/2026. DESPACHO Vistos. Peticiona a reclamante (ID.f54d053 ) requerendo que seja determinada a realização da audiência inicial designada para o dia 12/08/2026, às 08:24 min, integralmente na modalidade telepresencial ou em formato hibrido em razão de escritório da patrona localizado em outra unidade da federação. Registra-se que o endereço da reclamante está cadastrado como QUADRA SQN 105 BLOCO H, APARTAMENTO 304, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70734-080. INDEFIRO o requerimento da parte autora. A circunstância de a patrono da reclamante encontrar-se estabelecido em outra unidade da federação decorre de escolha da própria parte, não constituindo motivo suficiente para autorizar, por si só, a participação telepresencial em audiência. Ademais, a sistemática atualmente adotada no âmbito deste Tribunal Regional prestigia a realização de audiências presenciais, sendo a modalidade telepresencial medida excepcional, reservada às hipóteses de efetiva impossibilidade de comparecimento, devidamente comprovadas, especialmente em razão de relevante condição de saúde, impedimento concreto de deslocamento ou outra circunstância extraordinária. No caso dos autos, a reclamante não demonstrou qualquer situação excepcional apta a justificar a flexibilização da modalidade da audiência, limitando-se a alegar que sua patrona possui escritório localizado em outra unidade da federação. Nessa linha, não há orientação específica para a suspensão dos trabalhos presenciais, tampouco se verificam razões fáticas concretas que autorizem a alteração da modalidade da audiência. Assim, fica mantida a audiência inicial PRESENCIAL designada para o dia 12/08/2026 às 08:24 min, preservadas todas as cominações anteriormente fixadas. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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