Processo 0001041-51.2024.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001041-51.2024.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001041-51.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: JENIFER POLEZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONVENIENCIA E ASSADAO DOS ALEMAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e4aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   1 RELATÓRIO O(A) exequente requer a instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, VERAS REPRESENTACOES CONVENIENCIAS E MERCEARIA 24H LTDA, postulando a inclusão no polo passivo do sócio LEANDRO ANTONY DE OLIVEIRA VERAS – CPF XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o interessado não se manifestou. Conclusos os autos. É o relatório.   2 FUNDAMENTAÇÃO   INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Dispõe o art. 10-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467/17: “Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato”.     Como acima disposto, os sócios atuais e retirantes, nesta ordem, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figuraram como sócios, em ações ajuizadas em até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Constata-se que LEANDRO ANTONY DE OLIVEIRA VERAS – CPF XXX.XXX.XXX-XX, indicado no incidente, é sócio da empresa executada (consulta SERPRO - ID 30b9b69). A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho exige tão somente a insolvência do devedor. Note-se que é desnecessária a prova da gestão fraudulenta dos bens, ademais de, nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responder com todos os seus bens presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. Neste sentido é a jurisprudência do egrégio TRT 12ª Região, in verbis: “AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. É aplicável na seara trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, diante da compatibilidade entre referido diploma legal e a legislação celetista, tendo em conta o caráter protetivo de ambos, a dificuldade de demonstração da fraude ou abuso de direito dos sócios e a natureza alimentar das verbas postuladas. Desta forma, verificada a inexistência de patrimônio em nome da empresa executada, é possível o direcionamento da execução contra o patrimônio dos sócios.  (TRT da 12ª Região; Processo: 0000854-68.2014.5.12.0058; Data de assinatura: 31-05-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez - 3ª Turma; Relator(a): QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ). AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. Demonstrada a insuficiência de bens da empresa devedora a suportar a execução, aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e autoriza-se o redirecionamento da execução em face dos bens dos sócios da entidade empresária. Nesta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados