Processo 0001041-98.2026.8.04.4400
TJAM • SOBREPARTILHA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos. 1. Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC), sendo cabível o rito eleito da sobrepartilha, com fulcro nos arts. 669, incisos I e II, e 670, ambos do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos autorizadores (art. 99
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