Processo 0001042-07.2025.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0001042-07.2025.5.05.0661 RECORRENTE: SOUZA GOMES SERVICOS LTDA RECORRIDO: IRAIMA ALVES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddda21 proferido nos autos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SOUZA GOMES SERVICOS LTDA, pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com base nos argumentos trazidos em seu recurso. Examino. Inicialmente, incumbe ao relator conceder o prazo de 05 (cinco) dias ao recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível, antes de considerar o recurso inadmissível, a teor do parágrafo único, do art. 932 do CPC. Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, além da declaração de insuficiência/impossibilidade de acesso aos recursos, imperiosa também é a prova efetiva da dificuldade alegada, consoante se extrai do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, entendimento este pacificado pela jurisprudência pátria e retratado no enunciado n° 463 da Súmula do TST, o qual dispõe: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". (Destaque acrescido).” No caso em apreço, a reclamada SOUZA GOMES SERVICOS LTDA requereu a dispensa das custas processuais e depósito recursal no recurso de ID 0a3c228, alegando hipossuficiência econômica. Pois bem. A simples declaração de estar passando por problemas financeiros, ou mesmo, o fato de estar respondendo por várias reclamações trabalhistas, bem como o encerramento de alguns contratos não são suficientes para provar a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica. Portanto, não vislumbro a possibilidade de concessão da gratuidade à reclamada pelo simples fato de existir alegações de dificuldade financeira, sem que haja nos autos prova suficiente de tal situação. Ante o exposto, indefiro a gratuidade requerida e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada SOUZA GOMES SERVICOS LTDA promova o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 16 de julho de 2026. LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA GOMES SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.