Processo 0001042-13.2025.5.09.0041
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001042-13.2025.5.09.0041 AUTOR: JOEL SANTOS DA SILVA RÉU: CURITIBA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb11aa proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, apesar instada a comprovar o parentesco do reclamante com a curadora especial, limitou-se a afirmar que o autor convive maritalmente com a Sra. Raquely há aproximadamente 32 anos, mantendo união estável pública, contínua e duradoura, embora nunca tenham formalizado casamento civil. E, que referida união possuem uma filha em comum, com 30 anos de idade; o autor não é casado com outra pessoa, inexistindo qualquer outro vínculo matrimonial diverso da união mantida com a curadora provisória; e que a filha do reclamante possui ciência e concorda com a curadoria provisória (fl. - d23af61, Id d23af61). Juntou no Id c5e03cd (fl. 338) cópia da certidão de nascimento de filha. Em que pese o pretendido pela parte reclamante, entendo que a documentação de fl. 338 não comprova a união estável entre autor e curadora, comprovando apenas a existência de filha em comum. O endereço da curadora , comprovado na fl. 318 (Id 0adabd9), é indício de convivência com o reclamante, posto que é o mesmo endereço declarado como sendo seu na petição inicial. Assim, a existência de filha em comum e a residência no mesmo local, são indícios de possível união estável. Entretanto, o autor não trouxe aos autos qualquer comprovação, sequer informou nos autos se existem outros filhos além de Talita. Pelos mesmos motivos de fl. 335 (Id 15ccbcf), DETERMINO à parte autora no prazo de até 30 (trinta) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, de acordo com o art. 76, I, do CPC: 1) que informe se existem outros filhos do autor além de Talita, e se positivo, seus nomes e endereços; 2) que apresente nos autos declaração da filha Talita e de outro(s) filho(s), se houver, concordando que a Sra. Raquely seja a curadora provisória do autor na presente ação. A declaração deverá vir acompanhada de cópia de documento pessoal da(o) declarante que comprove que a assinatura na declaração é do(a) declarante. Sem prejuízo do acima determinado e que há tramitação preferencial deferida em razão da idade do trabalhador, para assegurar vaga na pauta, DESIGNO audiência telepresencial de instrução para o dia 10/08/2026, às 14h, sala 01, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 844, da CLT). O link de acesso à audiência virtual é: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bDaRnfJKLrwjUmORbbWyknYfb4sz9S.1 ou ID da reunião: 825 5059 2103 Senha: 312301 As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, salvo se comprovado o convite. O Juízo adverte as partes e advogados que na ocorrência de qualquer problema de conexão que inviabilize a realização da próxima audiência, a mesma será adiada para a modalidade presencial, independentemente da opção pelo Juízo 100% digital, nos termos do caput do art. 3º, da Resolução 354 de 19/11/2020 e art. 3º, inciso III, da Resolução 365 de 22/06/2022, ambas do CNJ. Considerando a segurança jurídica e a solenidade do ato, fica registrado que para esta Juíza será entendido como problema de conexão, aquela ocorrida dentro de veículo, em local a céu…
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