Processo 0001042-30.2025.5.08.0109
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0001042-30.2025.5.08.0109 RECLAMANTE: MARIA JOSE LOPES DE ARRUDA RECLAMADO: SIMOES & DUARTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ddc5d proferida nos autos. DECISÃO CAMM Considerando a fundamentação exposta no despacho de ID 805f363, do dia 09/02/2026; Considerando que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, em desfavor da demandada, a teor da certidão de ID f0cf75b ainda, que as medidas executórias contra a demandada tendem a ser infrutíferas; e, Considerando que houve a penhora de um imóvel do grupo econômico da executada realizada junto aos autos da ação ATSum 0000949-96.2023.5.08.0122, a qual tramita perante a Segunda Vara do Trabalho de Santarém, DETERMINO: 1. A remessa dos autos à Contadoria deste juízo, para fins de atualização do débito, sem levar em conta os parâmetros contidos no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005; 2. Após, solicite-se ao Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Santarém, via malote digital e/ou por e-mail, abandamento do valor devido, junto aos autos do processo ATSum 0000949-96.2023.5.08.0122, caso reste positivo o leilão do imóvel penhorado nos referidos autos e eventual saldo remanescente da alienação, com vistas à quitação da presente execução; 3. Para cumprimento do item anterior, considerando a existência de outras ações em tramite neste Juízo, em fase de execução, pendentes de integralização, a fim de não sobrecarregar a 2ª Vara do Trabalho de Santarém, com pedidos individuais de abandamento, o que dificultaria, inclusive, o controle da ordem de chegada das solicitações, a Secretaria da Vara deve elaborar planilha contendo a relação de processos na mesma situação desta ação, com a discriminação pormenorizada dos valores devidos (crédito líquido, honorários advocatícios sucumbenciais, se houver, e eventuais encargos) bem como o valor total da dívida consolidada, para envio em lote ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santarém, devendo o comprovante de remessa ser juntado aos autos; 4. Em seguida, sobreste-se este processo pelo período necessário, até eventual alienação do imóvel pela Segunda Vara do Trabalho de Santarém e/ou definição de eventual abandamento do valor. Cumpra-se. Ciente a exequente, via DJEN. SANTAREM/PA, 30 de abril de 2026. FERNANDO MOREIRA BESSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE LOPES DE ARRUDA
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